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A partir de 10 de maio de 2018, não serão permitidos anúncios relacionados ao referendo de 25 de maio na Irlanda, exceto aqueles veiculados pela Comissão do Referendo, único órgão independente autorizado. Essa alteração aplica-se à Irlanda. Enviaremos uma notificação para os anunciantes dentro do escopo dessa alteração, e a página da política de conteúdo político será atualizada no dia 10 de maio.
Postado em maio de 2018